Já sabendo estar insolvente, Cristiano transferiu sua residência para imóvel mais valioso, decorando-a com obras de arte. Não se desfez do imóvel anterior, que ficou desocupado. Executado, alegou impenhorabilidade do imóvel e também das obras de arte, invocando proteção legal conferida ao bem de família. De acordo com a Lei n.º 8.009/1990, esta proteção
a)
não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque, embora abranja ambos os imóveis, as obras de arte são penhoráveis. |
b)
não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque as obras de arte são penhoráveis e porque a impenhorabilidade do bem de família pode ser transferida para o imóvel anterior, liberando-se o mais valioso para execução. |
c)
beneficiará Cristiano, porque o direito à moradia deve ser interpretado da maneira mais ampla possível, abrangendo o imóvel de maior valor e as obras de arte, liberando-se para penhora apenas o imóvel anterior. |
d)
não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque, embora abranja o imóvel de maior valor, as obras de arte são penhoráveis, assim como o imóvel anterior. |
e)
em nada beneficiará Cristiano, porque as obras de arte são penhoráveis e porque, em caso de má-fé, devem ser excutidos todos os bens do devedor. |
A alternativa B é a correta, conforme se verifica da redação do artigo 4º, caput, e §1º, da Lei n.º 8.009/1990:
"Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese."
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