O comodato é o empréstimo de bem
a)
fungível, a exemplo do dinheiro, aperfeiçoando-se com a tradição, tal como ocorre com o mútuo. |
b)
fungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com a tradição, diferentemente do que ocorre com o mútuo. |
c)
infungível, a exemplo do dinheiro, aperfeiçoando-se com o acordo de vontades, tal como ocorre com o mútuo. |
d)
infungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com o acordo de vontades, tal como ocorre com o mútuo. |
e)
infungível, a exemplo de obra de arte autografada por seu autor, aperfeiçoando-se com a tradição, tal como ocorre com o mútuo. |
O comodato é, assim como o contrato estimatório e o depósito, contrato de formação REAL, o qual se aperfeiçoa apenas com a tradição da coisa objeto da contratação.
Por igual, o comodato tem por objeto bens INFUNGÍVEIS, móveis ou imóveis.
Nesse sentido reza o artigo 579 do CCB:
"Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
Portanto, a alternativa E é a correta.
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