Já muito idosa, porém lúcida, Vera outorgou mandato para que seu filho José passasse a realizar, em seu nome, negócios em geral. Na posse do instrumento de mandato, José alienou bem imóvel de propriedade de Vera, partilhando o produto da venda com seus irmãos. Em relação a Vera, o ato é
a)
ineficaz, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato. |
b)
eficaz apenas se a partilha entre os filhos tiver se dado por igual. |
c)
eficaz, pois estava lúcida no momento da outorga do mandato. |
d)
ineficaz e não passível de ratificação |
e)
ineficaz, salvo ratificação expressa, que produzirá efeitos a partir dela. |
obrigado me ajudou muito.
A alternativa A é a correta, pois exigem-se poderes especiais para alienação (artigo 661, §1º, do CCB), os quais José não possuía, em razão de a procuração que lhe fora outorgada conter apenas os poderes gerais.
Por isso, a venda do imóvel é ineficaz, bem como a partilha do montante da operação, em razão do disposto no artigo 662, caput, e parágrafo único, do CCB:
"Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato."
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