1 O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por processos que culminaram consolidando-o como instituição e 4 ampliando sua área de atuação. No período colonial, o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas 7 as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo-lhes o papel de fiscalizar a lei e de promover 10 a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco). 13 Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. Na República, o Decreto n.º 848/1890, ao 16 criar e regulamentar a justiça federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal. 19 Foi na área cível, com a Constituição Federal de 1988, que o Ministério Público adquiriu novas funções, com destaque para a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos. 22 Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de ouvidoria da sociedade brasileira.
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Com relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto I, julgue o(s) item(ns) que se segue(m).
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