1 A persecução penal se desenvolve em duas fases: uma fase administrativa, de inquérito policial, e uma fase jurisdicional, de ação penal. Assim, nada mais é o inquérito 4 policial que um procedimento administrativo destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Em outras palavras, o inquérito policial 7 é um procedimento policial que tem por finalidade construir um lastro probatório mínimo, ensejando justa causa para que o titular da ação penal possa formar seu convencimento, a 10 opinio delicti, e, assim, instaurar a ação penal cabível. Nessa linha, percebe-se que o destinatário imediato do inquérito policial é o Ministério Público, nos casos de ação penal 13 pública, e o ofendido, nos casos de ação penal privada. De acordo com o conceito ora apresentado, para que o titular da ação penal possa, enfim, ajuizá-la, é necessário 16 que haja justa causa. A justa causa, identificada por parte da doutrina como uma condição da ação autônoma, consiste na obrigatoriedade de que existam prova acerca da materialidade 19 delitiva e, ao menos, indícios de autoria, de modo a existir fundada suspeita acerca da prática de um fato de natureza penal. Dessa forma, é imprescindível que haja provas acerca da 22 possível existência de um fato criminoso e indicações razoáveis do sujeito que tenha sido o autor desse fato. Evidencia-se, portanto, que é justamente na fase do 25 inquérito policial que serão coletadas as informações e as provas que irão formar o convencimento do titular da ação penal, isto é, a opinio delicti. É com base nos elementos 28 apurados no inquérito que o promotor de justiça, convencido da existência de justa causa para a ação penal, oferece a denúncia, encerrando a fase administrativa da persecução 31 penal.
Hálinna Regina de Lira Rolim. A possibilidade de investigação do
Ministério Público na fase pré-processual penal. Artigo científico.
Rio de Janeiro: Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2010, p. 4.
Internet: www.emerj.tjrj.jus.br. (com adaptações).
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