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Comentários / TRT - 1.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - CESPE - UnB - 2010 - Prova Objetiva P1 e P2


Questão:

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética relativa a férias, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Resposta errada
a)

Lucas, nascido no dia 25/7/1958, trabalha como engenheiro em uma construtora desde 11/3/1996. Nessa situação, Lucas pode, no ano de 2010, gozar férias de dois períodos de quinze dias cada um.

Resposta correta
b)

O período concessivo de férias a que José tinha direito iniciouse no dia 28/4/2009, com final em 27/4/2010. O empregador concedeu-lhe férias de trinta dias de 1.o/4/2010 a 30/4/2010. Nessa situação, José terá direito à percepção de vinte e sete dias de forma simples e três dias de forma dobrada, acrescidos os trinta dias de um terço.

Resposta errada
c)

Carla, nascida no dia 14/4/1992, foi contratada, no dia 17/5/2008, para prestar serviço como auxiliar de escritório. Quando completou doze meses de trabalho, ela cursava o último ano do ensino fundamental. O calendário escolar da entidade de ensino frequentada pela empregada indicava férias entre 1.o/7/2009 e 30/7/2009 e entre 15/12/2009 e 31/1/2010. Nessa situação, Carla poderia ter exigido de seu empregador que as férias do trabalho coincidissem com as férias escolares de julho de 2009.

Resposta errada
d)

Márcio, engenheiro, e Marina, arquiteta, são casados, e trabalham na mesma empresa há mais de quinze anos. O casal tem um filho de doze e outro de dez anos de idade. Nessa situação, é assegurado a Márcio e Marina o direito de tirar férias no mesmo período, o qual, considerando-se a idade dos filhos, deve, necessariamente, coincidir com as férias escolares.

Resposta errada
e)

Lauro, que trabalha em jornada em tempo parcial desde 22/4/2009 e cumpre regime de dezoito horas semanais, não teve nenhuma falta injustificada durante o período aquisitivo de férias. Nessa situação, Lauro tem direito ao gozo de somente dezoito dias de férias.

Comentários

- 10/06/2013 / 21:51

Súmula nº 81 do TST
FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

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