No tocante às sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato sujeito às seguintes cominações, dentre outras, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, nos atos de improbidade administrativa que
a)
importam enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. |
b)
causam prejuízo ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. |
c)
atentam contra os princípios da Administração Pública, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. |
d)
causam prejuízo ao erário, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do dano. |
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