Sobre o direito ao regime de tramitação prioritária contido na Lei n.º 9.784/1999, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
a)
o doente grave, salvo se a doença tenha sido contraída após o início do processo. |
b)
o portador de moléstia profissional. |
c)
a vítima de acidente de trabalho. |
d)
a pessoa portadora de deficiência, física ou mental. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.