A Lei n.º 10.520/2002 institui no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e descreve uma série de infrações para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme o caso,
a)
comportar-se de modo inidôneo ou deixar de comprovar o exercício da atividade nos cinco anos anteriores ao certame. |
b)
ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame. |
c)
cometer fraude fiscal ou abster-se de demonstrar atividade exercida no local da prestação do serviço durante o período estabelecido no edital. |
d)
deixar de comprovar o exercício da atividade anterior na área ou abster-se de demonstrá-la no local da prestação do serviço, na forma estabelecida no edital. |
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