A Lei Complementar n.º 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Considerando os termos dessa Lei Complementar, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre
a)
parâmetros para os Poderes e órgãos, com vistas à fixação, no projeto de lei orçamentária, dos montantes relativos a despesas com pessoal e a outras despesas correntes, inclusive serviços de terceiros, com base na receita corrente líquida. |
b)
destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. |
c)
limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. |
d)
equilíbrio entre receitas e despesas, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. |
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