Relativamente às formas de provimento de cargo público contidas na Lei n.º 8.112/1990,
a)
reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado ou no interesse da administração, atendidos os requisitos legais, e trata-se de forma de provimento originário de cargo público. |
b)
aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade obrigatoriamente em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, tratando-se de forma de provimento derivado. |
c)
reintegração, forma de provimento derivado, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou recondução do anterior ocupante. |
d)
recondução é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, como provimento originário. |
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