Sendo indeferido, por Ministro de Estado, pedido de vista a processo administrativo formulado por indivíduo que neste tenha sido citado como beneficiário de suposto desvio de recursos públicos sob a gestão da Pasta, caberá ao interessado, em tese, valer-se judicialmente de
a)
habeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão. |
b)
mandado de segurança, de competência originária do Tribunal de Justiça estadual, sendo cabível recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão. |
c)
mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal. |
d)
habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal. |
e)
mandado de segurança, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão. |
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