O art. 59 do Código Penal dispõe sobre os critérios para fixação de pena em sede de processo criminal. Considere, a esse respeito, a ementa de acórdão a seguir transcrita:
“CRIMINAL − CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS − ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL − PROCESSOS EM CURSO − PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE − ALCANCE. Possui repercussão geral controvérsia sobre a possibilidade de processos em curso serem considerados maus antecedentes para efeito de dosimetria da pena, ante o princípio da presunção de não-culpabilidade.”
Analisados exclusivamente os elementos constantes da ementa à luz da Constituição da República, conclui-se que:
I. A ementa refere-se a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência para processar e julgar recurso extraordinário.
II. A decisão exigiu manifestação de, pelo menos, dois terços dos membros do Tribunal, no sentido da admissibilidade do recurso.
III. Quanto ao mérito da questão constitucional suscitada, o Tribunal deu ao dispositivo mencionado do Código Penal interpretação conforme à Constituição.
IV. A decisão, que possui efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, poderá ser revista mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)
III e IV. |
b)
IV. |
c)
I. |
d)
I e II. |
e)
II e III. |
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