Dependerá de provimento de representação perante órgão do Poder Judiciário a decretação de
a)
intervenção federal em Estado, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária; e intervenção estadual, quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. |
b)
intervenção federal em Estado, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; e intervenção estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual. |
c)
intervenções federal e estadual, na hipótese de não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais e municipais, respectivamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino. |
d)
intervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial. |
e)
intervenção federal em Estado, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial; e intervenção estadual, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. |
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