Relativamente ao financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que
a)
a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições do empregador incidentes sobre o lucro serão não-cumulativas. |
b)
o meeiro e o arrendatário rurais, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, com ou sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. |
c)
é vedada a concessão de qualquer remissão ou anistia das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. |
d)
as receitas do Distrito Federal destinadas à seguridade social integram o orçamento da União, cuja proposta deverá ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. |
e)
as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão, entre outros fatores, da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho. |
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