Na teoria clássica, a finalidade do Estado
é promover o bem comum da sociedade,
considerado como o conjunto de condições que
permite aos indivíduos atingirem o seu bem
5 particular. Se o Estado propicia segurança,
educação, saúde, trabalho, previdência, moradia
e transporte, o indivíduo tem as condições
mínimas para atingir a felicidade, a que todos
os homens tendem. No entanto, é preciso
10 fazer a distinção entre fins e meios. O bem
comum é a finalidade e os direitos sociais, os
meios para promovê-lo. Nesse diapasão, não
se pode colocar a felicidade como direito a ser
garantido pelo Estado. O que é dever do Estado
15 é assegurar os meios para que cada um possa
chegar à felicidade.
(Ives Gandra Martins Filho, A felicidade e a constituição. Correio Braziliense,
8 de junho, 2010, com adaptações)
Constitui uma continuidade gramaticalmente correta e coerente com a argumentação do texto o seguinte parágrafo:
a)
Portanto, como a felicidade, na visão aristotélica, por estar ligada à excelência moral, à vivência moral, concretamente apenas ao direito, o bem estar social é possível de normatização em forma de lei. |
b)
Em suma, o que se pode falar, com propriedade, é no direito ao bem estar social, como condição para a consecução da felicidade pessoal, já que a felicidade, a rigor só atingiria-se indiretamente. |
c)
Assim, poderia falar-se apenas em direito do bem estar social; já que a felicidade depende de excelência moral e de vivência moral, que são condições pessoais só possível de serem atingidas indiretamente. |
d)
En?m, poderia-se apenas falar, com propriedade, no direito ao bem estar social como condição para a realização da felicidade pessoal, pois a rigor, a felicidade só é indiretamente alcançada. |
e)
Desse modo, segundo Aristóteles é na vivência moral que se encontram os meios que o bem estar social fornecem para a plena realização da vivência humana constituindo a felicidade. |
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