Na teoria clássica, a finalidade do Estado
é promover o bem comum da sociedade,
considerado como o conjunto de condições que
permite aos indivíduos atingirem o seu bem
5 particular. Se o Estado propicia segurança,
educação, saúde, trabalho, previdência, moradia
e transporte, o indivíduo tem as condições
mínimas para atingir a felicidade, a que todos
os homens tendem. No entanto, é preciso
10 fazer a distinção entre fins e meios. O bem
comum é a finalidade e os direitos sociais, os
meios para promovê-lo. Nesse diapasão, não
se pode colocar a felicidade como direito a ser
garantido pelo Estado. O que é dever do Estado
15 é assegurar os meios para que cada um possa
chegar à felicidade.
(Ives Gandra Martins Filho, A felicidade e a constituição. Correio Braziliense,
8 de junho, 2010, com adaptações)
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