Durante muito tempo, a tributação foi vista apenas
como um instrumento de receita do Estado.
Apesar desta missão ser, por si só, relevante, na
medida em que garante os recursos financeiros
5 para que o Poder Público bem exerça seu mister,
a verdade é que, pouco a pouco, descobriu-se
outra faceta não menos importante na tributação.
Atualmente, com a predominância do modelo do
Estado Social, a despeito dos fortes movimentos
10 no sentido do ressurgimento do liberalismo, não
se pode abrir mão do uso dos tributos como
eficazes instrumentos de política e de atuação
estatal, nas mais diversas áreas, sobretudo na
social e na econômica. Deve ser ressaltado que a
15 política tributária, embora consista em instrumento
de arrecadação tributária, necessariamente
não precisa resultar em imposição. O governo
pode fazer política tributária utilizando-se de
mecanismos fiscais através de incentivos fiscais,
20 de isenções, entre outros mecanismos que devem
ser considerados com o objetivo de conter o
aumento da arrecadação de tributos.
(Maria de Fátima Ribeiro & Natália Paludetto Gesteiro, A busca da
cidadania fiscal no desenvolvimento econômico: função social do
tributo. http://www.diritto.it/archivio - acesso em 3/6/2010, com
adaptações)
Assinale a expressão do texto que, no desenvolvimento da argumentação, é usada com valor de causa:
a)
“como um instrumento de receita do Estado”(L.2). |
b)
“como eficazes instrumentos de política”(L.11 e 12). |
c)
“com a predominância do modelo do Estado Social”(L.8 e 9). |
d)
“utilizando-se de mecanismos fiscais”(L.18 e 19). |
e)
“com o objetivo de conter o aumento da arrecadação”(L.21 e 22). |
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