1 Os primeiros anos que se seguiram à Proclamação da República foram de grandes incertezas quanto aos trilhos que a nova forma de governo deveria seguir. Em uma rápida 4 olhada, identificam-se dois grupos que defendiam diferentes formas de se exercer o poder da República: os civis e os militares. Os civis, representados pelas elites das principais 7 províncias — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul —, queriam uma república federativa que desse muita autonomia às unidades regionais. Os militares, por outro 10 lado, defendiam um Poder Executivo forte e se opunham à autonomia buscada pelos civis. Isso sem mencionar as acirradas disputas internas de cada grupo. Esse era um quadro 13 que demonstrava a grande instabilidade sentida pelos cidadãos que viveram naqueles anos. Mas havia cidadãos? Formalmente, a Constituição de 1891 definia como 16 cidadãos os brasileiros natos e, em regra, os naturalizados. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se alistado conforme determinação legal. 19 Mas o que, exatamente, significava isso? Em 1894, na primeira eleição para presidente da República, votaram 2,2% da população. Tudo indica que, apesar de a República ter abolido 22 o critério censitário e adotado o voto direto, a participação popular continuou sendo muito baixa em virtude, principalmente, da proibição do voto dos analfabetos e das 25 mulheres. No que se refere à legislação eleitoral, alguns instrumentos legais vieram a público, mas nenhum deles 28 alterou profundamente o processo eleitoral da época. As principais alterações promovidas na legislação contemplaram o fim do voto censitário e a manutenção do voto direto. Essas 31 modificações, embora importantes, tiveram pouca repercussão prática, já que o voto ainda era restrito — analfabetos e mulheres não votavam — e o processo eleitoral continuava 34 permeado por toda sorte de fraudes.
Ane Ferrari Ramos Cajado, Thiago Dornelles e Amanda Camylla Pereira.
Eleições no Brasil: uma história de 500 anos. Brasília: Tribunal Superior
Eleitoral, 2014, p. 27-8. Internet:
De acordo com as ideias veiculadas no texto I,
os instrumentos legais acerca da legislação eleitoral que surgiram logo após a promulgação da Constituição de 1891 tinham os objetivos de ampliar a parcela votante da população e diminuir as fraudes ocorridas durante o processo eleitoral, mas fracassaram nesses aspectos.
Certa. |
Errada. |
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