1 Segundo a Constituição Federal, todo poder emana do povo e por ele será exercido, quer de maneira direta, quer por intermédio de representantes eleitos. Essa afirmação, dentro do 4 espírito do texto constitucional, deve ser interpretada como verdadeiro dogma estabelecido pelo constituinte originário, mormente quando nos debruçamos sobre o cenário político dos 7 anos anteriores à eleição dos membros que comporiam a Assembleia Constituinte que resultou na Carta de 1988. Em expedita sinopse, é possível perceber que, após 10 longo período de repressão à manifestação do pensamento, o povo brasileiro ansiava por exercer o direito de eleger os seus representantes com o objetivo de participar direta ou 13 indiretamente da formação da vontade política da nação. Dentro desse contexto, impende destacar que os movimentos populares que ocorreram a partir do ano de 1984, 16 que deram margem ao início do processo de elaboração da nova Carta, deixaram transparecer de maneira cristalina aos então governantes que o coração da nação brasileira estava 19 palpitante, quase que exageradamente acelerado, tendo em vista a possibilidade de se recuperar o exercício do poder, cujo titular, por longo lapso, deixou de ser escolhido pelo povo 22 brasileiro. Em meio a esse cenário, foi elaborado o texto constitucional, que, desde então, recebeu a denominação de 25 Constituição Cidadã. O art. 14 desse texto confere ênfase à titularidade do poder para ressaltar que “A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, 28 com valor igual a todos”, deixando transparecer que a intenção da Lei Maior é fazer que o povo exerça efetivamente o seu direito de participar da formação da vontade política.
Fernando Marques Sá. Desaprovação das contas de campanha do
candidato – avanço da legislação para as eleições de 2014. In:
Estudos Eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral.
Vol. 9, n.º 2, 2014, p. 52-3. Internet: < www.tse.jus.br > (com adaptações).
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