Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Veja o que dispõe o art. 1.º, inciso II, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil):
"Art. 1.º São atividades privativas de advocacia:
I - .........................................................................
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."
Neste sentido, assim disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
"Art. 4.º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
Parágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB."
Logo, resta claro que Bernardo não pode realizar os atos descritos no enunciado, haja vista serem atos privativos de advogados inscritos na OAB.
a)
Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem. |
b)
Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela. |
c)
Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. |
d)
Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Tal conduta é proibida mesmo o candidato ter passado no exame de ordem, haja vista, que o mesmo não prestou o juramento perante a formatura da OAB, logo conforme o art. 4º, p.u. do Regulamento Geral OAB a referida conduta é proibida.
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