João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente. Após a renúncia houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior.
Na renúncia focalizada no enunciado, consoante Estatuto da Advocacia, deve o advogado
a)
afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado. |
b)
funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação. |
c)
atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias. |
d)
aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores. |
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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