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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - XVI - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

Resolução da Equipe Tecnolegis:

As competências do Conselho Seccional estão estabelecidas no art. 105 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos seguintes:

Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

..................................................................................................

V – ajuizar, após deliberação:

..................................................................................................

c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

Resposta errada
a)

ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

Resposta errada
b)

queixa-crime contra quem tenha ofendido os inscritos na respectiva Seccional.

Resposta errada
c)

mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

Resposta correta
d)

mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

Comentários

- 24/09/2016 / 20:34

Resolução da Equipe Tecnolegis:

As competências do Conselho Seccional estão estabelecidas no art. 105 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos seguintes:
Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:
..................................................................................................
V – ajuizar, após deliberação:
..................................................................................................
c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

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