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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - XVI - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

Resolução da Equipe Tecnolegis:

A matéria proposta na questão é disciplinada pelo que dispõe o art. 7.º, inciso XVI, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), como adiante segue:

"Art. 7.º São direitos do advogado:

......................................................................

XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"

Resposta errada
a)

ter vista dos autos somente no balcão do cartório.

Resposta errada
b)

ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.

Resposta correta
c)

retirar os autos de cartório por dez dias.

Resposta errada
d)

retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.

Comentários

- 24/09/2016 / 20:39

Resolução da Equipe Tecnolegis:

A matéria proposta na questão é disciplinada pelo que dispõe o art. 7.º, inciso XVI, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), como adiante segue:
"Art. 7.º São direitos do advogado:
......................................................................
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"

- 24/09/2016 / 20:39

Resolução da Equipe Tecnolegis:

A matéria proposta na questão é disciplinada pelo que dispõe o art. 7.º, inciso XVI, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), como adiante segue:
"Art. 7.º São direitos do advogado:
......................................................................
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"

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