Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
A matéria proposta na questão é disciplinada pelo que dispõe o art. 7.º, inciso XVI, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), como adiante segue:
"Art. 7.º São direitos do advogado:
......................................................................
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"
a)
ter vista dos autos somente no balcão do cartório. |
b)
ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos. |
c)
retirar os autos de cartório por dez dias. |
d)
retirar os autos, se anexar instrumento de mandato. |
Resolução da Equipe Tecnolegis:
A matéria proposta na questão é disciplinada pelo que dispõe o art. 7.º, inciso XVI, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), como adiante segue:
"Art. 7.º São direitos do advogado:
......................................................................
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"
Resolução da Equipe Tecnolegis:
A matéria proposta na questão é disciplinada pelo que dispõe o art. 7.º, inciso XVI, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados), como adiante segue:
"Art. 7.º São direitos do advogado:
......................................................................
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"
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