O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
O autor do texto 1 apela para algumas estratégias argumentativas; a estratégia identificada de forma correta e adequada ao texto é:
a)
a criação de autoridade para os seus argumentos ao citar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; |
b)
o aumento da força de seus argumentos ao colocar as opiniões em primeira pessoa do singular; |
c)
o apelo à intimidação do leitor, antecipando os perigos sociais de uma parte delinquente de nossa juventude; |
d)
a utilização de um falso argumento “ou um ou outro”, ao dizer “no banco da escola ou no banco dos réus”; |
e)
o uso de argumento apoiado em pública autoridade ao indicar a preferência do Congresso Nacional pela redução da maioridade penal. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.