O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
A UOL Cotidiano lista uma série de razões contra e a favor da redução da maioridade penal; a razão abaixo que NÃO está adequadamente expressa contra a redução é:
a)
a redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988; |
b)
a inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade; |
c)
a pressão para a redução da maioridade penal está baseada em dados estatísticos e não em casos isolados; |
d)
em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime; |
e)
a redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. |
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