1 As tendências que levaram D. Pedro II a querer dissimular o imenso poderio de que efetivamente dispunha e, é bom dizê-lo, que não lhe é regateado pela Constituição, 4 faziam que fosse buscar, para ministros, aqueles que pareciam mais dóceis à sua vontade, ou que esperava poder submeter algum dia às decisões firmes, ainda que tácitas, da Coroa. Se 7 não se recusa, conforme as circunstâncias, a pôr em uso algumas regras do parlamentarismo, jamais concordará em aceitar as que lhe retirariam a faculdade de nomear e demitir 10 livremente os ministros de Estado para confiá-la a uma eventual maioria parlamentar. E se afeta ceder nesse ponto, é que há coincidência entre sua vontade e a da maioria, ao menos 13 no que diz respeito à nomeação. Ou então é porque não tem objeções sérias contra o chefe majoritário. Quando nenhum desses casos se oferece, discricionariamente exerce a escolha, 16 e sabe que pode exercê-la, porque se estriba no art. 101, n.º 6, da Constituição do Império.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral
da civilização brasileira. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Julgue o item a seguir, referentes aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto acima.
Segundo o texto, entre as regras parlamentaristas que D. Pedro II consideraria inaceitáveis estavam as que visassem atribuir ao Poder Legislativo a prerrogativa de determinar a composição do gabinete ministerial.
Certa. |
Errada. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.