1 Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante. Na verdade, indispensável. Deve-se pensar o Direito hoje a partir do que nos ensinam os fatos e acontecimentos registrados desde a Antiguidade; a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária. Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de 5 Mello. "Primórdios da Justiça no Brasil" representará ferramenta imprescindível para todo aquele que busca não só conhecer o Direito brasileiro, mas pensá-lo criticamente. O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do Brasil. Amílcar D´Ávila, examinando documentos datados de 1526 a 1541, afirma não terem sido as primeiras manifestações do direito romano-germânico justiniano originadas dos escrivães portugueses, mas de "operadores da justiça a serviço da 10 Coroa de Castela". Adverte o autor, inclusive, que esses documentos, embora "tenham quase meio milênio de existência, contêm muitos institutos e prescrições que estão presentes em nossa Carta Magna de 1988, e nas de outros países, bem como em seus respectivos Códigos Civis e Penais". Trata-se de argumento desafiador. O autor busca promover uma reviravolta da óptica comum sobre o tema. Este é o papel de historiadores com vocação revolucionária - não apenas descrever por descrever, mas preencher possíveis lacunas 15 ou equívocos do conhecimento, apontar fatos que possam recontar a sequência histórica do acontecido e, assim, modificar premissas e conclusões até então tidas por inquestionáveis. Como compreender os institutos próprios do Direito sem refletir acerca do momento no qual foram forjados, os motivos que levaram a instituí-los, os pensamentos hegemônicos que nortearam a consolidação das ideias respectivas? As respostas a essas indagações deixam transparecer, de modo inequívoco, mostrar-se impossível dissociar o estudo do Direito dos relatos históricos que nos permitem entender a evolução 20 do pensamento jurídico e participar desse processo. Os historiadores nos revelam esse instrumental.
Obs. balha = baila.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos
do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
O trecho do prefácio legitima a seguinte assertiva:
a)
A originalidade da afirmação de Amílcar D´Ávila, oriunda do exame dos documentos datados de 1526 a 1541, circunscreve-se ao achado de que as primeiras manifestações do direito romano-germânico justiniano advieram não de escrivães, mas de operadores da justiça. |
b)
No contexto, a advertência do autor da obra, mencionada na linha 10, deve ser entendida como comprobação de que tanto nossa Carta Magna de 1988, quanto os Códigos Civis e Penais de muitos outros países devem ser revisados. |
c)
Ao caracterizar o argumento de Amílcar D´Ávila como desafiador e valer-se de um verbo auxiliar para modular a ação de promover, o autor do prefácio, embora reconhecendo possibilidades positivas da obra, exime-se de afiançar que ela atinja seu escopo revolucionário. |
d)
A reflexão acerca de certos aspectos associados a institutos próprios do Direito - por exemplo, acerca do momento no qual foram forjados ou dos motivos que levaram a instituí-los - é a verdadeira caução de que eles serão adequadamente compreendidos e devidamente acatados. |
e)
As indagações, no parágrafo 3, são de natureza retórica, argumentos utilizados pelo autor da apresentação para consolidar a ideia de que a obra prefaciada cumpre, de forma precisa, a tarefa de preencher as reconhecidas lacunas e os inevitáveis equívocos do conhecimento jurídico. |
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