1 Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante. Na verdade, indispensável. Deve-se pensar o Direito hoje a partir do que nos ensinam os fatos e acontecimentos registrados desde a Antiguidade; a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária. Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de 5 Mello. "Primórdios da Justiça no Brasil" representará ferramenta imprescindível para todo aquele que busca não só conhecer o Direito brasileiro, mas pensá-lo criticamente. O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do Brasil. Amílcar D´Ávila, examinando documentos datados de 1526 a 1541, afirma não terem sido as primeiras manifestações do direito romano-germânico justiniano originadas dos escrivães portugueses, mas de "operadores da justiça a serviço da 10 Coroa de Castela". Adverte o autor, inclusive, que esses documentos, embora "tenham quase meio milênio de existência, contêm muitos institutos e prescrições que estão presentes em nossa Carta Magna de 1988, e nas de outros países, bem como em seus respectivos Códigos Civis e Penais". Trata-se de argumento desafiador. O autor busca promover uma reviravolta da óptica comum sobre o tema. Este é o papel de historiadores com vocação revolucionária - não apenas descrever por descrever, mas preencher possíveis lacunas 15 ou equívocos do conhecimento, apontar fatos que possam recontar a sequência histórica do acontecido e, assim, modificar premissas e conclusões até então tidas por inquestionáveis. Como compreender os institutos próprios do Direito sem refletir acerca do momento no qual foram forjados, os motivos que levaram a instituí-los, os pensamentos hegemônicos que nortearam a consolidação das ideias respectivas? As respostas a essas indagações deixam transparecer, de modo inequívoco, mostrar-se impossível dissociar o estudo do Direito dos relatos históricos que nos permitem entender a evolução 20 do pensamento jurídico e participar desse processo. Os historiadores nos revelam esse instrumental.
Obs. balha = baila.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos
do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
É correta a seguinte afirmação:
a)
(linha 3) Em a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária, justifica-se o emprego da vírgula pelo mesmo motivo que a justifica no segmento (linhas 11 e 12) e nas de outros países, bem como em seus respectivos Códigos Civis e Penais. |
b)
(linha 13) A frase Trata-se de argumento desafiador está articulada em consonância com as normas da gramática normativa, assim como o está a frase "Tratam-se de expedientes jurídicos corriqueiros". |
c)
(linha 4) Em cumprindo tal tarefa de forma primorosa, tem-se exemplo de coesão por antecipação, mediante o emprego do pronome. |
d)
(linhas 9 e 10) Em "operadores da justiça a serviço da Coroa de Castela", o que se destaca constitui caracterização, de natureza restritiva, do segmento anterior, considerado em sua totalidade. |
e)
(linha 2) Em Na verdade, indispensável, o segmento destacado, semanticamente equivalente a "aliás", é exemplo de conector que indica uma generalização do que foi dito anteriormente, como se tem em "Ela o interrompeu no momento da conclusão de seu pensamento. Aliás, como sempre". |
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