1 Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante. Na verdade, indispensável. Deve-se pensar o Direito hoje a partir do que nos ensinam os fatos e acontecimentos registrados desde a Antiguidade; a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária. Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de 5 Mello. "Primórdios da Justiça no Brasil" representará ferramenta imprescindível para todo aquele que busca não só conhecer o Direito brasileiro, mas pensá-lo criticamente. O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do Brasil. Amílcar D´Ávila, examinando documentos datados de 1526 a 1541, afirma não terem sido as primeiras manifestações do direito romano-germânico justiniano originadas dos escrivães portugueses, mas de "operadores da justiça a serviço da 10 Coroa de Castela". Adverte o autor, inclusive, que esses documentos, embora "tenham quase meio milênio de existência, contêm muitos institutos e prescrições que estão presentes em nossa Carta Magna de 1988, e nas de outros países, bem como em seus respectivos Códigos Civis e Penais". Trata-se de argumento desafiador. O autor busca promover uma reviravolta da óptica comum sobre o tema. Este é o papel de historiadores com vocação revolucionária - não apenas descrever por descrever, mas preencher possíveis lacunas 15 ou equívocos do conhecimento, apontar fatos que possam recontar a sequência histórica do acontecido e, assim, modificar premissas e conclusões até então tidas por inquestionáveis. Como compreender os institutos próprios do Direito sem refletir acerca do momento no qual foram forjados, os motivos que levaram a instituí-los, os pensamentos hegemônicos que nortearam a consolidação das ideias respectivas? As respostas a essas indagações deixam transparecer, de modo inequívoco, mostrar-se impossível dissociar o estudo do Direito dos relatos históricos que nos permitem entender a evolução 20 do pensamento jurídico e participar desse processo. Os historiadores nos revelam esse instrumental.
Obs. balha = baila.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos
do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
Considere:
I. o emprego da palavra como em Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante;
II. estas acepções da palavra como, selecionadas do Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa:
advérbio
1 ocorre com valor circunstancial
1.1 em frase interrogativa (direta ou indireta)
Exs.: c. conseguiram voltar tão cedo?
ainda não se sabe c. conseguiram voltar
3 especializando os sentidos:
3.1 modo:
3.1.1 da maneira que
Ex.: fantasiou-se c. quis e saiu
conjunção
4 confere à oração subordinada os valores circunstanciais de:
4.2 conformidade: de acordo com, conforme, consoante
Ex.: c. dissemos, somos contra o acordo
5 integra e acrescenta valor circunstancial à oração substantiva
Ex.: acabaram confessando-lhe c. haviam conseguido entrar
6 liga orações do mesmo nível sintático, relacionando-as por:
6.2 adição
Ex.: na riqueza c. na pobreza
Afirma-se com correção sobre o emprego de como em I:
a)
é ocorrência do que se vê indicado no segundo exemplo de 1.1. |
b)
é ocorrência idêntica à descrita em 3.1.1. |
c)
tem o mesmo valor semântico indicado em 4.2. |
d)
tem o mesmo valor semântico indicado em 5. |
e)
é outro exemplo do que se detalha em 6.2. |
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