1 Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante. Na verdade, indispensável. Deve-se pensar o Direito hoje a partir do que nos ensinam os fatos e acontecimentos registrados desde a Antiguidade; a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária. Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de 5 Mello. "Primórdios da Justiça no Brasil" representará ferramenta imprescindível para todo aquele que busca não só conhecer o Direito brasileiro, mas pensá-lo criticamente. O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do Brasil. Amílcar D´Ávila, examinando documentos datados de 1526 a 1541, afirma não terem sido as primeiras manifestações do direito romano-germânico justiniano originadas dos escrivães portugueses, mas de "operadores da justiça a serviço da 10 Coroa de Castela". Adverte o autor, inclusive, que esses documentos, embora "tenham quase meio milênio de existência, contêm muitos institutos e prescrições que estão presentes em nossa Carta Magna de 1988, e nas de outros países, bem como em seus respectivos Códigos Civis e Penais". Trata-se de argumento desafiador. O autor busca promover uma reviravolta da óptica comum sobre o tema. Este é o papel de historiadores com vocação revolucionária - não apenas descrever por descrever, mas preencher possíveis lacunas 15 ou equívocos do conhecimento, apontar fatos que possam recontar a sequência histórica do acontecido e, assim, modificar premissas e conclusões até então tidas por inquestionáveis. Como compreender os institutos próprios do Direito sem refletir acerca do momento no qual foram forjados, os motivos que levaram a instituí-los, os pensamentos hegemônicos que nortearam a consolidação das ideias respectivas? As respostas a essas indagações deixam transparecer, de modo inequívoco, mostrar-se impossível dissociar o estudo do Direito dos relatos históricos que nos permitem entender a evolução 20 do pensamento jurídico e participar desse processo. Os historiadores nos revelam esse instrumental.
Obs. balha = baila.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos
do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
Considere as orientações da gramática para a composição de um texto, em consonância com a norma-padrão escrita, e as assertivas abaixo.
I. Levando em conta a condição mencionada em "...costuma ocorrer também a forma flexionada, quando entre o auxiliar e o infinitivo se insere o sujeito deste, expresso por substantivo ou equivalente" [Nova gramática do português contemporâneo, de Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra], a presença da forma "revisitarem", na frase O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do Brasil, não poderia ser considerada correta.
II. Se, em vez de Trata-se de argumento desafiador, o autor tivesse escolhido a formulação "Me parece que trata-se de argumento desafiador", haveria incompatibilidade entre os registros linguísticos (formal/informal) adotados no prefácio e na hipotética construção, incompatibilidade no nível das estruturas sintáticas (Me parece e que trata-se), mas não no nível do léxico (o emprego de "parece" não compromete a formalidade).
III. A substituição da forma simples do gerúndio, em Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de Mello, pela forma composta "havendo cumprido" não afeta qualquer traço semântico do original: mantém-se a ideia de ação em curso, ação contemporânea à expressa pelo verbo da oração principal.
É correto o que consta APENAS em
a)
I. |
b)
II. |
c)
III. |
d)
I e II. |
e)
II e III. |
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