Os termos que obtiveram na linguagem jurídica um significado específico, como, por exemplo, contrato, crédito, impugnabilidade, nulidade de um negócio jurídico, herança, legado, são usados nas leis, na maioria das vezes, com este significado especial. Deste modo, eliminam-se inúmeras variantes de significado do uso linguístico geral e o círculo dos possíveis significados, adentro do qual se há-se proceder à selecção com base noutros critérios, estreita-se em grande medida. Com o esclarecimento do uso linguístico jurídico preciso, a interpretação pode, em certas ocasiões, chegar ao seu termo, a saber, quando nada indicie no sentido de que a lei se desviou, precisamente nesta passagem, daquele uso.
(LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. Fundação Calouste Gulbenkian 2. ed. Lisboa, 1989. p. 386)
Esse texto corresponde
a)
à interpretação lógica da lei. |
b)
aos usos e costumes como fonte interpretativa do direito. |
c)
à interpretação literal da lei. |
d)
à analogia. |
e)
à interpretação sistemática da lei. |
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