1 Os tribunais de contas, de modo geral, são acionados pelo cidadão por meio de denúncias. Quando o caso que der origem à denúncia envolver 4 dinheiro federal, a denúncia deve ser feita ao TCU, que possui unidades em cada um dos estados do Brasil. As irregularidades que envolvam recursos públicos estaduais ou municipais devem 7 ser levadas ao conhecimento do tribunal de contas do estado ou do município correspondente. A denúncia deve ser apresentada, pessoalmente ou por 10 via postal, no edifício sede, em Brasília, ou nas secretarias do TCU localizadas nos estados. Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao TCU por telegrama, fac-símile (fax) 13 ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa da documentação original em dez dias, contados a partir da data da confirmação do 16 recebimento. A denúncia será dirigida ao ministro-presidente do TCU. Deverá conter relato detalhado dos fatos irregulares com 19 o maior número possível de informações e de documentos (quando houver), de modo a proporcionar ao tribunal os elementos mínimos necessários à realização do trabalho de 22 fiscalização.
Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para conselheiros de saúde. 2.ª ed. Brasília: TCU, Secretaria de
Controle Externo da Saúde, 2015, p. 10. Internet: < http://portal3.tcu.gov.br> (com adaptações).
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