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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2015 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca da eficácia da lei no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

O direito brasileiro veda o denominado efeito repristinatório das normas, mesmo que previsto expressamente, de modo que uma lei nova não pode prever a recuperação da vigência de lei já revogada.

Resposta errada
b)

Caso uma lei cujo prazo de vigência não se tenha iniciado seja novamente publicada para correção de erro material constante da publicação anterior, o prazo da vacatio legis será contado a partir da primeira publicação, salvo se outra data nela vier expressa.

Resposta errada
c)

A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância deve ser feita nos termos da regra geral do direito civil, de modo a se excluir a data da publicação da lei e se incluir o último dia do prazo.

Resposta errada
d)

No que se refere à eficácia espacial da lei, o ordenamento pátrio adotou o sistema da territorialidade moderada, de forma a permitir a aplicação de lei brasileira dentro do território nacional e, excepcionalmente, fora, sem, contudo, admitir a aplicação de lei estrangeira nos limites do Brasil.

Resposta correta
e)

Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

Comentários

robsonns - 30/09/2015 / 07:21

Letra E. Correta.

O direito adquirido, por sua vez, tem que ter natureza patrimonial, e não pode ser invocado em face do Poder Constituinte (originário ou derivado). Mister se faz destacar que a retroatividade não se confunde com a ultratividade da lei. A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais encontrada no Direito Penal. No Direito Civil, é bastante aplicada no Direito das Sucessões (art. 2.041, CC/02). A Súmula 112 do STF também cuida da ultratividade: o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12790/breves-apontamentos-a-lei-de-introducao-ao-codigo-civil-decreto-lei-n-4-657-1942#ixzz3nE8R86YA

robsonns - 30/09/2015 / 07:18

Letra E. Correta.

Ultratividade

As duas leis que disciplinavam a sucessão hereditária dos protagonistas da União Estável continuam sendo aplicadas se o óbito do companheiro ocorreu até 11 de janeiro de 2003, ou seja, antes do começo da vigência do atual Código Civil, isso por força do art. 1.577 do Código Civil de 1916, cuja norma correspondente aparece no art. 1.787 do Código Civil vigente.

“Art.1.787, CC/2002- Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”.

A lei revogada não é mais obrigatória, não tem mais poder ou força vinculante, não incide mais sobre as relações humanas, cessou a sua eficácia, que foi substituída pela da lei revogadora. A revogação tem efeito ex nunc, daí para frente, não retroagindo para desfazer o que no passado foi construído. Assim, a lei revogada continua vinculante, obrigatória, tendo vigor para os casos ocorridos em época anterior à sua retirada do ordenamento jurídico positivo. Dá-se, pois, a sobrevivência da lei velha, o que e chama de Ultratividade, uma eficácia residual da lei revogada, exigência da segurança jurídica. É a lei revogada e não a lei nova que se aplica àquelas relações iniciadas e concluídas ao tempo em que vigorava a lei anterior.

COSTA, Jucian Jad do Amaral; LIRA, Daniel Ferreira de; CARVALHO, Dimitre Braga Soares de. Análise do art. 1.790 do Código Civil: aspectos patrimoniais e sucessórios da união estável no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 102, jul 2012. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11969
>. Acesso em set 2015.

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