1 A ideia de solidariedade acompanha, desde os primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um 4 ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus 7 semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os 10 demais. O primeiro contato com a noção de solidariedade mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais 13 incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência 16 social das ações humanas, do coexistir e do conviver comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento 19 mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações, o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento. A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio 22 e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância. Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto, corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada 25 em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a modernidade política impõe a necessidade dialética de um passo maior em direção à justiça social: o compromisso 28 constante com o bem comum e a promoção de causas ou objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias
Fundamentais, Vitória, n.º 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet: < www.fdv.br> (com adaptações).
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