1 A história da responsabilidade civil entrelaça-se com a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza 4 caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa 7 praticada. No período pré-romano da história ocidental, a sanção tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da 10 divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período, surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se 13 extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada, inclusive, na Bíblia. Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de 16 sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da 19 vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não 22 mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. 25 Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do 28 ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In:
Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina
do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet: < https://books.google.com.br> (com adaptações).
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