1 Consta do preâmbulo da Constituição Federal que a justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a harmonia social e a liberdade. Nos demais artigos da Carta 4 Magna, esse termo costuma vir associado à ideia de justiça social. Assim, o primeiro inciso do artigo terceiro da Constituição estabelece que a construção de uma sociedade que 7 seja justa é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Ao circunscrever a justiça no espaço da sociedade, o texto constitucional estabelece, em síntese, que a promoção 10 da justiça na sociedade é um fim do Estado brasileiro.
Sérgio Luiz Junkes. A justiça social como norma constitucional. Resenha eleitoral – Nova
série, v. 12, n.º 1, jan.-jun./2005. Internet: < www.tre-sc.jus.br> (com adaptações).
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