À luz da legislação pertinente à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, julgue o seguinte item.
A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão de direção superior da AGU competente para subsidiar as informações a serem prestadas pelo presidente da República ao STF em mandados de segurança, tendo em vista a sua atribuição de assistência na representação judicial da União perante referido tribunal.
Certa. |
Errada. |
Errada.
O Decreto 7.392/2010 que aprovou a Estrutura Regimental da AGU assim dispôs sobre a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT):
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II – órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
A atribuição da Secretaria-Geral do Contencioso está no artigo 8º do Decreto 7.392/2010, dentre elas:
Art.8º: À Secretaria-Geral de Contencioso compete:
II – assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;
Ou seja, não é da competência da SGCT a elaboração das informações que serão prestadas pelo Presidente da República tendo em vista a expressa ressalva contida no Decreto.
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