O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à habilitação em dada política pública governamental. A despeito de não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido da empresa Salus.
A propósito dessa situação hipotética, julgue o(s) item(ns) que se segue(m), relativos à forma dos atos administrativos.
Comentário do professor: Errada
Tendo tal ato administrativo um conteúdo decisório, deve assumir a forma de despacho e não de resolução, que seria expedida por auxiliares diretos do chefe do executivo ou órgãos colegiados, visando estabelecer normas gerais e abstratas ou da competência exclusiva do prolator.
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