A propósito dos bens e do domicílio, assinale a opção correta com fundamento nos dispositivos legais, na doutrina e no entendimento jurisprudencial pátrio.
a)
Possuem domicílio necessário ou legal o militar, o incapaz, o servidor público, a pessoa jurídica de direito privado e o preso. |
b)
Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes. |
c)
O atributo da fungibilidade de um bem decorre exclusivamente de sua natureza. |
d)
Os rendimentos são considerados produto da coisa, já que sua extração e sua utilização não diminuem a substância do bem principal. |
e)
Ao possuidor de boa-fé faculta-se o exercício do direito de retenção para ver-se indenizado das benfeitorias úteis e voluptuárias, quando estas não puderem ser levantadas sem prejuízo ao bem principal. |
A letra “a” está errada. Segundo o art. 76, CC, possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Portanto por um lado o examinador não colocou a expressão “marítimo”. Por outro lado inseriu a expressão a pessoa jurídica de direito privado, que não consta do rol.
A letra “b” está correta. Estabelece o art. 92, CC, que “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”. Embora não haja mais uma disposição expressa do Código (dispunha o art. 59 do Código anterior que "salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal"), essa regra, tendo-se em vista o princípio da gravitação jurídica, continua em voga. E, como consequência, presume-se que o proprietário da coisa principal também seja dono do acessório (embora essa presunção seja relativa, pois admite prova em contrário).
A letra “c” está errada. Segundo o art. 85, CC, são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. No entanto, a fungibilidade pode ser da própria natureza do bem ou da vontade manifestada pelas partes. Assim, um bem fungível pode se tornar infungível também por ato de vontade. Ex.: uma cesta de frutas é um bem fungível, mas pode se tornar infungível se ela for emprestada apenas para ornamento de uma festa (chamamos esta hipótese de: comodatum ad pompam vel ostentationem) para ser devolvida posteriormente, intacta. Outro: uma moeda é um bem fungível; determinada moeda, porém, pode tornar-se infungível, para um colecionador.
A letra “d” está errada. Os rendimentos são considerados frutos civis (e não produtos da coisa); são prestações periódicas em dinheiro, decorrentes da concessão a outrem (que não o proprietário) do uso e gozo da coisa, como o aluguel de um apartamento, de um carro, juros, etc.
A letra “e” está errada. Segundo o art. 1.219, CC, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Gabarito: “B
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.