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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2016 - XIX - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.

Resposta errada
b)

Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.

Resposta correta
c)

Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.

Resposta errada
d)

Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.

Comentários

- 21/04/2016 / 23:31

O substabelecimento é a transferência de poderes a um outro advogado não mencionado na procuração (substabelecido) que poderá, a partir desse instrumento, atuar isoladamente no processo (substabelecimento sem reservas de iguais poderes) ou, assumindo os mesmos poderes do antigo patrono (substabelecente), atuar em conjunto ou separadamente.

A questão trata do substabelecimento com reservas, o que significa que o advogado constituído não se retira completamente do patrocínio da demanda, permanecendo na defesa dos interesses do constituinte em conjunto com o substabelecido.

Dessa forma,o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

A alternativa C é a correta, diante da impossibilidade de Ana cobrar os honorários sem a intervenção de Beatriz.

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