A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
De acordo com o texto, a
a)
assinatura digitalizada distingue-se da assinatura digital por ser esta menos segura e confiável que aquela. |
b)
cópia da assinatura digitalizada torna-se difícil porque ela está subordinada à autenticação da autoria do documento. |
c)
assinatura digital serve ao objetivo de preservar a autenticidade de documentos previamente escaneados. |
d)
alteração de um documento com assinatura digital acarreta a invalidação da assinatura desse documento. |
e)
integridade de um documento com assinatura digital é garantida pela cópia fotográfica da assinatura subscrita. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.