ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - XVIII - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

Resposta correta
a)

não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.

Resposta errada
b)

não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.

Resposta errada
c)

aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.

Resposta errada
d)

aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.

Comentários

- 27/06/2016 / 12:22

A questão trata da infração disciplinar de deixar a advogada de devolver os autos em cartório. Nessa hipótese, só se configura infração após a intimação judicial para devolução, sem a respectiva resposta no prazo para devolução fixado.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[…]

XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.