Fernanda, estudante do 8.º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
a)
Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio. |
b)
Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário. |
c)
Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio. |
d)
Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários. |
Estatuto da Advocacia
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
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