Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos para amigos e parentes, cobrando módicas quantias referentes a honorários advocatícios. Ao receber a cliente Telma, próspera empresária, e aceitar defender os seus interesses judicialmente, fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados.
Em razão disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa, segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulação em contrário,
a)
metade dos honorários é devida no início do serviço. |
b)
um quinto dos honorários é devido ao início do processo judicial. |
c)
a integralidade dos honorários é devida até a decisão de primeira instância. |
d)
um terço dos honorários é devido no início do serviço. |
A questão trata da sugestão contida no Estatuto da Advocacia para fixar honorários, quando o contrato não estabelecer forma diversa. O artigo 22, § 3º sugere o parcelamento em 3 vezes iguais, com o primeiro terço no início do serviço. Alternativa correta – Letra D
Art. 22 A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
[…]
3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
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