A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
a)
Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais. |
b)
o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou. |
c)
Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais. |
d)
o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos. |
A correta é a letra B.
À luz do Estatuto da OAB, vamos analisar as assertivas:
Letra A – Incorreta. Conforme dispõe Estatuto da OAB a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier
Letra B – Correta. Está de acordo com o disposto no Estatuto.
Art. 24 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Alternativa Correta.
Conforme dispõe Estatuto da OAB: “Art. 24 § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.” . Tanto os honorários fixados em sentença como os honorários contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos em que foi promovida a demanda do cliente. Alternativas (A) e (C) erradas, pelos motivos citados.
Alternativa (B) Conforme Estatuto: Art. 24 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Alternativa Correta.
Como se vê, basta você requerer a reserva dos valores, juntando aos autos o contrato de honorários antes da expedição do alvará de levantamento ou do precatório em favor do seu cliente. Recebido o pedido e o contrato, o juiz deve determinar que seja abatido do valor devido ao seu cliente os honorários que este deve a você. Independe de concordância como afirma alternativa (D).
Gabarito: Letra “B”.
B
B
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