ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2016 - XX - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael.

Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha.

Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

Maria deverá depor como testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade, e revelar tudo o que souber, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível.

Resposta errada
b)

Maria deverá depor como testemunha, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível, mas terá o direito e o dever de se calar apenas quanto às informações acobertadas pelo sigilo bancário de Michael.

Resposta errada
c)

Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, exceto se Michael expressamente autorizá-la, caso em que deverá informar o que souber, mesmo que isto prejudique Michael.

Resposta correta
d)

Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.

Comentários

- 15/11/2017 / 14:24

Questão sobre direitos do advogado, veja o que diz o estatuto:
“Art. 7º São direitos do advogado
XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;”
O advogado pode recusar-se a depor como testemunha em processo no qual já atuou como advogado ou sobre fato relacionado a cliente que é ou já foi seu, ainda que esse cliente o autorize a depor.
E mais: valendo-se, meramente, do argumento de que pode vir a funcionar como advogado do processo, o advogado pode recusar-se a depor como testemunha!
O art. 28 do Código de Ética da OAB complementa o dispositivo e afirma que esse não é um direito, mas um dever do advogado: Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Gabarito: Letra D.

- 23/07/2017 / 12:32

resposta D
Dos direitos do Advogados art 7º XIX

- 20/12/2016 / 14:26

resposta certa D

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.