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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2016 - XX - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta correta
a)

Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Resposta errada
b)

Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Resposta errada
c)

Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Resposta errada
d)

Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Comentários

- 15/11/2017 / 15:03

Tereza e Esmeralda não podem compor lista, porquanto integram o Conselho Seccional da OAB. Veja o seguinte dispositivo do Estatuto da OAB:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
Agora, para saber se Gabriela pode ou não compor a lista, você teria que ter conhecimento dos seguintes dispositivos do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB:
Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR)*
Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.
Assim, Gabriela não poderia figurar na lista, pois não possui 10 (dez) anos de advocacia.
Gabarito: Letra A

- 02/02/2017 / 03:43

O tempo de exercício da advocacia deve ser superior a dez anos. Por esta regra, excluem-se Esmeralda (10 anos completos) e Gabriela que tem apenas 6.
Já no caso de Tereza, só seria possível sua participação caso abandonasse o cargo no conselho da seccional, porque é dele que parte a lista sêxtupla que será reduzida pela metade pelo Tribunal responsável pela vaga.

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