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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2016 - XX - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.

No caso narrado,

Resposta errada
a)

o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

Resposta errada
b)

o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

Resposta correta
c)

o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

Resposta errada
d)

o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.

Comentários

- 15/11/2017 / 15:20

Essa questão é facilmente respondida com o seguinte artigo do Regulamento:
Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Veja que independe da concordância de Júlia.
Gabarito: Letra “c”.

- 23/05/2017 / 16:35

obrigado por me permite esta aqui.Pouco posso dizer pois eu estou aqui pouco a pouco aprendendo com vcs

- 14/03/2017 / 15:15

Pode ser determinada de ofício, outro inscrito pode solicitar, pois o desagravo fere à toda classe da OAB.

Art. 18, § 7º do Estatuto de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil diz o seguinte:

"O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

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