Um projeto de lei em âmbito federal foi encaminhado à determinada comissão parlamentar para discussão em razão da matéria de sua competência, e os seus membros pretendem votar o projeto de lei, sem enviar ao Plenário. Nessa hipótese, a Constituição Federal estabelece que
a) a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei de forma terminativa, na forma do regimento interno se este dispensar a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
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b) o projeto de lei não poderá ser discutido e votado de forma terminativa na referida comissão, sem enviar ao Plenário, uma vez que não há previsão na Constituição Federal autorizando esse procedimento legislativo.
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c) a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei, mas o seu resultado, se favorável à aprovação, deverá ser submetido ao Plenário para ratificação da votação.
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d) o projeto de lei não poderá ser discutido e votado de forma terminativa na comissão parlamentar, uma vez que esse tipo de delegação interna de competência legislativa é, expressamente, vedado pelo texto constitucional.
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e) a comissão não poderá discutir e votar o projeto de lei de forma terminativa, exceto se houver delegação expressa da Mesa da Casa, para dispensar a competência do Plenário, devendo a sua aprovação ocorrer por maioria absoluta dos membros da comissão.
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